Perguntas frequentes

  1. O que é o Plano Família Néos?

    R.: Instituído pela Néos Previdência, o Plano Família Néos é uma oportunidade única de garantir que aqueles que você ama também possam ter acesso a um futuro mais seguro, como uma aposentadoria tranquila, a realização de sonhos e a proteção em momentos de adversidade.

  2. Quem pode aderir ao Plano Família Néos?

    R.: Familiares até o 4º grau de parentesco ou afinidade dos participantes, ou assistidos de algum dos planos da Néos.

  3. O que é um Plano Instituído?

    R.: É um plano de previdência de contribuição definida gerido por uma entidade fechada de previdência complementar. Nesta modalidade de plano, não existe a obrigatoriedade ou necessidade de um patrocinador, sendo suficiente a figura de um instituidor. No Plano Família, a Néos Previdência Complementar atua como instituidora. O plano é direcionado aos familiares consanguíneos e por afinidade até o 4º grau dos Participantes e Assistidos da Néos.

  4. Como fazer a adesão ao Família Néos?

    R.: Para aderir ao Plano Família Néos será necessário preencher o formulário disponível na seção Adesão do site www.planofamilianeos.com.br. É indispensável para a adesão informar o CPF do Participante ou Assistido Néos com quem você tem parentesco.

  5. Qual a taxa de carregamento do Plano Família Néos?

    R.: No Plano Família Néos, a Taxa de Carregamento é 0% (zero). Isso significa que não há nenhuma cobrança adicional sobre as suas contribuições básicas ou voluntárias.

  6. Como será feito o custeio administrativo do Família Néos?

    R.: A taxa administrativa do Plano Família Néos é de 0,7% ao ano. Essa taxa é aplicada sobre o valor acumulado no Plano ao longo do ano, sendo destinada à administração e gestão eficiente do fundo, garantindo que seus recursos sejam bem geridos ao longo do tempo.

  7. O Plano Família Néos é PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)?

    R.: O Plano Família Néos não é classificado como PGBL ou VGBL, mas por se tratar de um plano de previdência fechada, o tratamento tributário é similar aos planos PGBL.

  8. As contribuições realizadas ao Plano são dedutíveis do Imposto de Renda?

    R.: Sim, as contribuições feitas ao Plano são dedutíveis do Imposto de Renda, até o limite de 12% da sua renda bruta anual tributável, se você declara no modelo completo.

  9. Posso fazer a portabilidade do meu saldo de outro Plano de previdência para o Família Néos?

    R.: Sim, você pode transferir o saldo de planos de previdência de entidades fechadas ou do tipo PGBL de entidades abertas para o Família Néos. A portabilidade de previdência da modalidade VGBL e de planos de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência não é permitida.

  10. O que é previdência complementar fechada?

    R.: A previdência complementar fechada integra o sistema de previdência social brasileiro e constitui importante instrumento de proteção adicional ao trabalhador. É mecanismo de formação de poupança interna de longo prazo necessário para ampliar a capacidade de investimento do país e diversificar as fontes de financiamento do crescimento econômico. As entidades de previdência complementar fechada são constituídas sob a forma de associações ou fundações, cujo objetivo é administrar planos de benefícios previdenciários. Essas instituições não possuem fins lucrativos e, dessa forma, revertem todo retorno da aplicação dos recursos aos participantes, após desconto da taxa de administração.

  11. Se eu indicar meu cônjuge/companheiro para aderir ao Plano, o que acontece em caso de término da relação?

    R.: Para vinculação ao Plano Família Néos, é considerado o grau de parentesco existente no momento da adesão ao plano. Assim, qualquer alteração posterior não tem efeito no seu plano.

  12. Como posso acompanhar o saldo do meu plano no Família Néos?

    R.: O acompanhamento do saldo de conta do seu plano pode ser feito pelo autoatendimento do portal ou pelo aplicativo da Néos, disponível para as plataformas Androide e iOS.

  13. Quais são os regimes de tributação?

    R.: Há dois regimes de tributação disponíveis: o Progressivo e o Regressivo. A escolha por uma das modalidades é feita no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

  14. Posso reativar meu plano cancelado?

    R.: Não. Após o cancelamento, o saldo acumulado pode ficar na reserva ou ser solicitado o resgate (após carência de 36 meses), não sendo possível a reativação do Plano.

  15. Posso ter mais de um Plano?

    R.: Sim, você pode contratar mais de um plano de previdência. No entanto, não é possível ter dois contratos dentro do mesmo Plano.

  16. Posso contratar um plano para outra pessoa?

    R.: Sim, você pode contratar um plano para outra pessoa, desde que tenha parentesco consanguíneo de até 4º grau com ela.

  17. Como faço para atualizar meus dados cadastrais?

    R.: As atualizações cadastrais podem ser realizadas a qualquer momento, mediante solicitação à Néos ou pelo autoatendimento do portal e aplicativo do Plano Família Néos.

  18. O que são Institutos?

    R.: Institutos são opções disponíveis ao participante que deseja encerrar seu vínculo com o Plano Família Néos. São eles: Resgate Total, Portabilidade e BPD (Benefício Proporcional Diferido).

  19. Como são feitos os investimentos do Família Néos?

    R.: Os investimentos do Família Néos são realizados de acordo com a Política de Investimentos da Néos.

  20. Como será definido o meu perfil de investimento?

    R.: Existirá apenas um perfil de investimento, o Super Conservador.

  21. Existe valor mínimo de contribuição?

    R.: A contribuição mínima para o Plano Família Néos é de apenas R$ 30,00 (trinta reais) por mês.

  22. Quando posso alterar o valor da minha contribuição?

    R.: O participante poderá alterar, a qualquer momento, o valor da contribuição, mediante solicitação à Néos ou por meio do autoatendimento no site ou no aplicativo.

  23. Existe reajuste da contribuição básica?

    R.: Sim. O reajuste é anual, no mesmo mês de início da vigência do Plano, e calculado pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

  24. Quantos pagamentos são realizados no ano?

    R.: As contribuições são mensais. A qualquer momento, é possível realizar contribuições esporádicas com valor livre a ser escolhido pelo Participante.

  25. Quais serão as formas de pagamento?

    R.: Atualmente, a única forma disponível para pagamento é o boleto bancário. Outras opções previstas no regulamento, poderão ser implementadas futuramente.

  26. Qual será a data de débito da contribuição?

    R.: As contribuições básicas realizadas para o plano devem ser pagas à Entidade até o penúltimo dia útil do mês.

  27. São permitidas contribuições extras?

    R.: Sim, são permitidas contribuições extras, a qualquer tempo, com valor e periodicidade determinadas pelo participante.

  28. A contribuição pode ser suspensa?

    R.: Após 12 meses de vínculo com o plano, o participante poderá solicitar suspensão das contribuições por até 6 meses, prorrogáveis por mais 6 meses, sem nenhum prejuízo com relação a manutenção da inscrição.

  29. A minha inscrição pode ser cancelada?

    R.: O cancelamento pode ser solicitado a qualquer tempo, mas o participante deve estar atento às regras, prazos e condições de recebimento previsto em regulamento.

  30. Quais são os tipos de benefícios oferecidos pelo Família Néos?

    R.: São duas opções de benefícios: Programado de Renda Mensal e o Antecipado de Renda Mensal.

  31. Qual é o prazo para obter o benefício Programado por Renda Mensal?

    R.: Para obter o benefício de Programado por Renda Mensal, o participante deve ter no mínimo 50 anos de idade, ter 60 meses (5 anos) de vinculação ao plano e atingir o valor mínimo de benefício, conforme descrito no Artigo 43 do regulamento do Plano Família Néos.

  32. Qual é o prazo para obter o benefício Antecipado por Renda Mensal?

    R.: Para obter o benefício Antecipado por Renda Mensal, o participante deve atingir a idade escolhida por ele para a aposentadoria antecipada, ter 36 meses (3 anos) de vinculação ao plano e atingir o valor mínimo de benefício, conforme descrito no Artigo 43 do regulamento do Plano Família Néos.

  33. O que acontece com o meu saldo caso eu venha a falecer?

    R.: Independentemente da fase em que o participante se encontre, seja de contribuição ou de recebimento de benefício, o saldo da conta será pago aos beneficiários cadastrados e, na ausência destes, aos herdeiros legais. Os beneficiários poderão optar entre receber o saldo total em um pagamento único ou escolher entre as demais modalidades previstas no Regulamento.

  34. Como escolher a renda mensal do benefício?

    R.: O participante poderá escolher a renda mensal entre três opções: Por Percentual: escolhendo um percentual do valor acumulado no plano para ser recebido mensalmente, ajustando a renda de acordo com o montante que investiu ao longo do tempo. Por Prazo Certo: determine o número de parcelas que você deseja receber, podendo ajustar o tempo de duração do benefício conforme sua preferência. Expressa em reais: defina um valor específico que você gostaria de receber todo mês, garantindo que sua renda seja estável e previsível.

  35. Que proteção o Plano Família oferece no caso de invalidez ou morte do Participante?

    R.: Benefício de Invalidez Permanente: O participante que tiver invalidez permanente reconhecida pela Previdência Oficial poderá solicitar o Benefício de Renda Mensal por Invalidez.

    Benefício de Pensão por Morte: Em caso de falecimento do Participante ou do Assistido, o saldo de contas será convertido em benefício para os beneficiários indicados, conforme o percentual de rateio previamente definido.

  36. No Plano Família consigo contratar seguro adicional de risco?

    R.: Sim. No Plano Família Néos, é possível contratar seguro adicional de risco por meio de dois benefícios: Pensão por Morte e Invalidez Total e Permanente.

  37. Posso resgatar meu saldo total/parcial?

    R.: Para optar pelo resgate, o participante deverá obedecer à carência mínima de 36 (trinta e seis) meses de filiação ao Plano. Na escolha pelo resgate parcial, é permitido retirar 20% do saldo de conta a cada dois anos sem necessidade de desligamento do Plano.

  38. Quem pode ser beneficiário do plano Família Néos? Posso alterá-los a qualquer tempo?

    R.: O participante poderá indicar qualquer pessoa no momento da inscrição para ser beneficiária do plano. A alteração ou inclusão de beneficiários poderá ser feita, a qualquer tempo, mediante solicitação com a Néos ou via autoatendimento, no site do Família Néos.

  39. Posso simular meu benefício futuro?

    R.: Sim. No momento da contratação do Plano Família Néos, você consegue fazer a simulação do seu benefício.